Nesta sexta-feira (29), a justiça anulou a última eleição do Vasco, que foi realizada no final de 2017, com base em denúncias de fraude no pleito. Além disso, foi determinado que uma nova eleição seja realizada no dia 8 de dezembro para a parte da Assembleia Geral.
Na decisão, a juíza Gloria Heloiza Lima da Silva deferiu o pedido de tutela de urgência interposto pelo advogado Alan Belaciano, A magistrada, que é da Vara da Infância e Juventude e estava em seu último dia como substituta, determinou que se realize nova eleição para a primeira fase do processo cruzmaltino, quando os sócios decidem as chapas vencedoras. Após isso, haverá a segunda fase, quando os conselheiros definem o novo presidente do Vasco.
De acordo com a decisão, todos os candidatos da chapa azul da última eleição, que era comandada por Eurico Miranda, não poderão votar desta vez por estarem diretamente ligados as fraudes.
Na eleição anulada, a chapa comandada por Julio Brant e que tinha como vice Alexandre Campello venceu a disputa contra a de Eurico Miranda. No entanto, na segunda fase do pleito, Alexandre Campello se colocou contra Brandt e concorreu ao cargo de presidente. Com o apoio de Eurico e parte da antiga chapa, conseguiu a maioria de votos. Nunca na história do Vasco, um candidato de uma chapa vencedora da primeira fase havia perdido na segunda.
Foto: Divulgação
Até a nova eleição, o atual presidente Alexandre Campello está mantido no cargo.
Confira a íntegra da decisão:
“ISTO POSTO e de posse dos juízos de razoabilidade e proporcionalidade, compreendendo, sobretudo, o delicado momento vivenciado pelos vascaínos, notoriamente e nacionalmente estampado pelos campeonatos em curso e seus resultados, dentre eles, o Campeonato Brasileiro de Futebol, além dos impactos sociais, financeiros e políticos desta decisão, com o fito de preservar a estabilidade emocional dos associados, dos atletas, dos torcedores e dos terceiros de boa-fé, respeitando o calendário existente, DEFIRO O PEDIDO ALTERNATIVO DE TUTELA PROVISÓRIA (item 2, fls. 40) e:
1) ANULO as eleições ocorridas na Assembleia Geral, datada de 07.11.2017, e, por consequência, no Conselho Deliberativo, em 19.01.2018;
2) Por via de consequência, visando estabelecer o mínimo de segurança social e governabilidade, fixo o dia 8 de dezembro para a data da nova eleição para a Presidência da Assembléia Geral e para os Conselheiros eleitos para o Conselho Deliberativo, a ser realizada em sua sede – São Januário -, seguindo-se, no dia 17 de dezembro (na sede náutica da Lagoa), a eleição para a Presidência do CRVG. Tais procedimentos serão presididos pelo Presidente da Assembleia Geral, sob pena de responsabilidade pessoal. A formação das chapas deverá ser feita nos termos do Estatuto em vigor. Nada obstante, são declarados inaptos para votar e serem votados todos os subscritores da Chapa AZUL, destinatária direta das fraudes praticadas, bem assim todos os ´associados´ envolvidos com as fraudes já mencionadas;
3) Estão mantidos, interina e provisoriamente, os gestores e mandatários em exercício, diante da necessidade de garantir a segurança jurídica dos atos jurídicos já praticados, que poderão ser ratificados ou não após a posse dos novos eleitos.
Assino o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados de 26.09.18, data do ingresso espontâneo do Réu, facultada às partes, nesse período, o esclarecimento sobre a possibilidade de mediação, como forma de construção do círculo de confiança e paz a ser alcançado e instrumentalizado com o processo como mecanismo de diálogo que visa o alcance prático, útil e futuro da presente decisão.
Defiro o pedido de acautelamento de mídias em DVD, com os áudios e vídeos referidos na petição inicial. Em tempo, ad cautelam, determino a assinatura e rubrica em conjunto do caderno de votação que deverá conter de forma legível, em letra de forma, os nomes dos sócios e números de matrículas, antes de iniciada a Assembleia Geral, do Presidente e do Conselho Deliberativo e dos representantes previamente designados pelas chapas concorrentes que deverão ser formatadas de acordo e no prazo previsto no Estatuto.
Os sócios indicados no caderno deverão subscrevê-lo para o recebimento da cédula de votação. Determino, outrossim, que ao final da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo e os representantes previamente designados pelas chapas concorrentes subscrevam o caderno de votação, promovendo em conjunto a contagem dos votos que deverão corresponder ao número de assinaturas constantes do mesmo. Intimem-se.”
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