terça-feira, 24 de julho de 2018

STJD marca data do julgamento dos incidentes entre ABC x Sampaio Corrêa/MA pela Copa do Nordeste

 Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD remarcou o julgamento dos incidentes ocorridos no Frasqueirão, na partida realizada entre o ABC x Sampaio Corrêa/MA, pelo jogo da volta, na Copa do Nordeste em sua semifinal. 


O julgamento foi remarcado para a próxima sexta-feira (27), na Quinta Comissão Disciplinar. Antes o caso seria apreciado no último dia 19 desse mês, mas atendendo pedido do nosso representante, o julgamento foi adiado.


Foto: Divulgação

Lembrando que o ABC FC foi denunciado por três vezes no artigo 213 do CBJD § 1º n/f do artigo 184: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

I – desordens em sua praça de desporto;

(AC). II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC). 

III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de enorme gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

O artigo 184: Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente as penas.

Já o Executivo de Futebol do ABC FC, Giscard Salton, o preparador de goleiros Wlamir Machado e o o auxiliar técnico Gilmar Oliveira, foram todos denunciados nos artigos 258-B e 234-F, ambos n/f do artigo 184.

258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar. PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

O atacante Maxwell, jogador que já não faz parte do grupo de atletas do ABC e Wellington Silva, do Sampaio, foram denunciado por infração ao artigo 254-A: Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.





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