quinta-feira, 18 de junho de 2020

Medida provisória dá direito de transmissão de jogos para clube mandante e flexibiliza contratos de trabalho de jogadores de futebol

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (18) uma Medida Provisória que altera regras de transmissão de jogos no Brasil e permite contratos de trabalho por 30 dias até o fim de 2020. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e passa a vigorar de forma imediata, com força de lei.

O texto da MP diz que passa a pertencer apenas ao clube mandante o direito de arena e transmissão dos jogos sob seu mando. Anteriormente, a lei dizia que o direito de arena pertencia às duas entidades esportivas participantes do evento.

Na hipótese de eventos sem definição de mando de campo, a MP diz que a transmissão da partida dependerá da anuência das duas entidades envolvidas na partida.

Torcida do Fluminense no Maracanã para jogo contra o Fortaleza - Mailson Santana/Fluminense FC
Foto: Mailson Santana

O texto da MP também prevê que passe a ser distribuído 5% da receita proveniente dos direitos aos atletas envolvidos no espetáculo.

O texto ainda revoga os parágrafos 5º e 6º do artigo 27-A da Lei Pelé para passar a permitir que empresas detentoras de direitos de transmissão, seja em sons ou imagens, possam patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e programas, nos uniformes de algum clube.

Medida Provisória é um instrumento com força de lei pertencente ao Presidente da República, adotada em casos de urgência e relevância nacional. A MP tem efeito desde sua publicação em edição do Diário Oficial da União, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

A conversão definitiva de uma Medida Provisória em lei depende de apreciação do Congresso Nacional, que deve ser feita em até 45 dias após sua publicação no DOU. Caso não seja apreciado, a MP tranca a pauta de votações da Casa (Câmara ou Senado) em que se encontrar até que seja votada.

Contratos de trabalho

A MP também autoriza que, até o fim do ano, clubes de futebol do país possam firmar contratos de trabalho com atletas pelo período mínimo de 30 dias. Pela Lei Pelé, o prazo mínimo para contratos até então vigentes era de 90 dias. A medida tem por objetivo auxiliar pequenos clubes a finalizarem os campeonatos estaduais.

O item também faz parte do projeto de lei aprovado ontem na Câmara dos Deputados, que pede, principalmente, o congelamento do Profut durante o período de calamidade pública vigente no país por conta da pandemia.

Publicação de MP em edição extra do Diário Oficial da União, desta quinta-feira — Foto: Reprodução


Fonte: Globoesporte.com

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