segunda-feira, 21 de maio de 2018

Santa Cruz/PE sofre com ações trabalhistas e terá que indenizar dois ex-jogadores com mais de R$ 2 milhões de reais

O Santa Cruz, equipe que atualmente disputa o Campeonato Brasileiro da Série C, vive momentos conturbados fora dos gramados. Isso porque o clube sofre com ações trabalhistas com muita frequência. Dessa vez, os atacantes Anderson Aquino e Evérton Santos, saíram como vencedores da disputa.
Anderson Aquino ganha ação do Santa Cruz (Foto: Aldo Carneiro / Pernambuco Press)
Foto: Aldo Carneiro / Pernambuco Press

Em decisão proferida no mês de abril, na 04ª Vara do Trabalho de Curitiba, pela Juíza Vanessa Sanches, o Tricolor pernambucano, foi condenada a pagar o valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) ao atacante Anderson Aquino.

O jogador atuou pela equipe pernambucana em 2015, quando conquistou o Campeonato Pernambucano, inclusive marcando o gol do título. Além disso, na mesma temporada, a equipe coral garantiu acesso para elite do futebol nacional.

De acordo com o advogado do atleta, Dr. Dyego Tavares, os valores devidos são referentes a salários atrasados, verbas rescisórias e FGTS. Na atual temporada, Anderson Aquino disputou o Campeonato Paulista defendendo as cores do Ituano.
Série C: Santa Cruz é condenado a pagar mais de R$ 1 milhão a Éverton Santos (Foto: Marlon Costa/ Pernambuco Press)
Santa Cruz também foi condenado recentemente, a pagar R$ 1 milhão ao ex-jogador do clube, o atacante Éverton Santos, que foi contratado no início da temporada 2017. Na partida diante do Goiás em junho na respectiva temporada, válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B, Éverton sofreu acidente de trabalho, quando recebeu uma pancada no joelho.

Após a partida foi efetuado exame de Ressonância Magnética que constatou a grave lesão, e que deveria ficar afastado dos gramados por aproximadamente quatro meses, o clube deveria então ter providenciado todo tratamento médico ao atleta, porém a diretoria decidiu dispensar o atleta.

O clube também não pagou três meses de salários que eram devidos ao atleta (maio, junho e dias de julho). Também não foram pagas férias e 13º devidos quando da rescisão. Também não houveram depósitos do FGTS por sete meses.

Logo após a demissão, o atleta ingressou com ação, requerendo o pagamento dos salários e verbas rescisórias e também indenização substitutiva da Estabilidade Provisoria.

“A estabilidade provisória é o direito a garantia de emprego que todo trabalhador tem quando sofre acidente de trabalho. Essa garantia é de 12 meses, a contar de quando o atleta estiver novamente apto a exercer sua profissão"- afirmou o advogado do atleta, Dr. Filipe Rino.

"Era obrigação do clube prorrogar o contrato e garantir toda reabilitação do Atleta. Como o clube demitiu o atleta, a justiça condenou o clube a pagar a indenização da estabilidade provisória que seria os salários que o Everton receberia no período (da demissão até agosto de 2018, quando se encerraria a estabilidade)", comentou, Rino.
Essa indenização, somadas a condenação referente ao pagamento das verbas salariais, rescisórias e FGTS, perfaz o valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Fonte: Futebol do Interior

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